- 1 -O parque infantil destina-se a crianças dos 3 aos 8 anos de idade e tem uma lotação máxima de 11 crianças.
- 2 -As crianças devem estar acompanhadas por um adulto, sendo todos os acidentes ou danos da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação, responsáveis ou tutores.
Artigo 33.º — Parque Infantil
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026