- 1 -A Junta de Freguesia da Fuseta declina quaisquer responsabilidades por acidentes pessoais, danos, incêndios, furtos ou roubos ocorridos em veículos, equipamentos ou outros bens pertencentes aos utentes do Parque de Campismo, sempre que tais ocorrências não lhe sejam imputáveis.
- 2 -A Junta de Freguesia da Fuseta não se responsabiliza igualmente pelos danos causados por fenómenos climatéricos adversos.
Artigo 46.º — Danos
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026