- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Nas condições previstas nas normas regulamentares internas respeitantes à avaliação, o disposto no n.º 1 do presente artigo aplica-se também aos casos em que o estudante pretenda melhorar a classificação. Assim:
- a)O estudante frequentará a unidade curricular a que pretende obter melhoria de classificação;
- b)O estudante que pretenda melhorar a classificação procederá, como os demais, à escolha do regime de avaliação de acordo com o estipulado nos pontos 1 e 5 do artigo 16.º do Regulamento.
Artigo 13.º — Direito a reinscrição e melhoria de classificação
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009