- 1 -A CIM-RC trata os dados pessoais dos Clientes no âmbito da celebração e execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Cliente e a CIM-RC, sendo a responsável pelo tratamento desses dados.
- 2 -Os dados pessoais dos Clientes são tratados pela CIM-RC de acordo com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”).
- 3 -A CIM-RC tratará as seguintes categorias de dados pessoais:
Dados de identificação: nome, idade, data de nascimento número de contribuinte;
Dados de contacto: contacto telefónico e morada fiscal;
Dados relacionados com o transporte pretendido, como os pontos de origem e destino da viagem pretendida, data e horário pretendido da viagem, o seu percurso e o preço;
Data e hora específica de deslocação especial por motivos de saúde, assistência, consulta pré-programada ou acesso a serviços públicos.
- 4 -A CIM-RC trata os dados pessoais dos Clientes para as seguintes finalidades:
- a)Prestação de informações solicitada pelo Cliente com vista à utilização do serviço;
- b)Prestação do serviço solicitado pelo Cliente;
- c)Emissão de fatura.
- 5 -Os dados pessoais dos Clientes serão apenas tratados pela CIM-RC durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário a pedido celebrado entre o Cliente e a CIM-RC e, após o termo do período acima referido, durante o prazo que for estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, designadamente obrigações fiscais, a que a CIM-RC estiver adstrita, período após o qual serão eliminados.
- 6 -Enquanto responsável pelo tratamento, a CIM-RC pode partilhar os dados pessoais dos Clientes com outros destinatários, incluindo autoridades fiscais e entidades subcontratantes, no âmbito da realização dos serviços de transporte flexível solicitados, nomeadamente os Operadores Aderentes.
- 7 -A relação com os Operadores Aderentes será regulada ao abrigo de Acordo de Tratamento de Dados, em cumprimento do estabelecido no artigo 28.º do RGPD.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Operador Aderente é ainda responsável pelo tratamento de dados para efeitos da observância das suas obrigações fiscais, comprometendo-se a realizar o referido tratamento em cumprimento da legislação comunitária e nacional.
- 9 -O Cliente enquanto titular dos dados pessoais, pode, a todo o tempo, exercer os direitos que conferidos na legislação aplicável em matéria de dados pessoais, incluindo o direito de acesso aos seus dados, a retificação e ou apagamento dos seus dados, a limitação do tratamento, a portabilidade dos seus dados, a oposição ao tratamento nos termos e sujeito aos condicionalismos legalmente aplicáveis.
- 10 -O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, apresentar participação junto da autoridade de controlo competente em Portugal (“Comissão Nacional de Proteção de Dados” ou “CNPD”) relativamente ao tratamento que a CIM-RC faz dos seus dados pessoais.
- 11 -O contacto do Encarregado de Proteção de Dados da CIM-RC é [email protected], para o qual podem ser endereçadas as dúvidas e/ou queixas relativamente ao tratamento de dados pessoais dos Clientes.
Artigo 34.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024