O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, em Jornal Oficial.
3 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Emílio Torrão.
ANEXO I
Formulário de Adesão ao Sistema de Transporte Flexível da Região de Coimbra
[identificação do operador], com sede/domicílio fiscal na [morada] e com o número de identificação fiscal [...], representada por [identificação do representante] (se aplicável), vem, enquanto operador licenciado para a prestação de transporte em táxi e detentor de veículo(s) licenciado(s) para a prestação de serviço de transporte em táxi por algum dos Municípios que compõem a CIM-RC requerer a adesão ao Sistema de Transporte Flexível nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, aprovado pela CIM-RC.
Para o efeito, o operador junta em anexo ao presente formulário a seguinte documentação:
a) Número de telefone;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
d) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
e) Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas à CIM-RC autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Certificado do registo criminal do operador ou, em caso de pessoa coletiva, dos titulares dos respetivos órgãos de administração e fiscalização;
h) Cópia da licença/alvará emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
i) Cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
j) Cópia do certificado de motorista de táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
O signatário declara, com a sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível, aceitar submeter-se aos termos e condições de prestação de serviços de transporte flexível previstos no Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, aprovado pela CIM-RC, aceitando ser contactado por correio registado com aviso de receção, chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico para efeitos da comunicação da sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível e por chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico no âmbito da execução da Prestação de Serviços.
ANEXO II
Tarifário
Distância (Km)
Tarifa (€)
0-2
1,05 €
3-4
1,45 €
5-6
1,90 €
7-8
2,15 €
9-10
2,25 €
11-12
2,35 €
13-14
2,45 €
15-16
2,60 €
17-18
2,80 €
19-20
2,95 €
21-22
3,20 €
23-24
3,35 €
25-28
3,55 €
29-32
3,80 €
33-36
4,05 €
37-40
4,30 €
41-44
4,35 €
45-48
4,45 €
49-50
4,60 €
51-52
5,35 €
53-56
5,35 €
57-60
5,55 €
61-65
5,80 €
66-70
5,80 €
71-75
6,75 €
76-80
6,75 €
81-85
6,75 €
86-90
6,75 €
91-95
7,95 €
96-100
8,80 €
+ 100
8,80 €
Notas
1 - Crianças até aos 3 anos (inclusive) não pagam bilhete.
Crianças dos 4 até aos 12 anos (inclusive) pagam 50 % do bilhete;
ANEXO III
Indicadores de desempenho
a) A CIM-RC adotará o seguinte indicador de desempenho para avaliar os Operadores Aderentes no âmbito da Prestação de Serviços:
Realização do serviço;
b) O indicador “realização do serviço” avalia o nível do cumprimento pelos Operadores Aderentes dos serviços por si confirmados nos termos do artigo 8.º , de acordo com a seguinte fórmula e tabela de classificação: o Fórmula de classificação:
em que:
i) N: é o nível de cumprimento;
ii) S realizados: é o número de serviços integralmente realizados pelo Operador Aderente no âmbito da Prestação de Serviços durante o mês de avaliação em causa, apurado designadamente a partir dos ficheiros de gestão da Central de Reservas;
iii) S planeados: é o número de serviços confirmados pelo Operador Aderente nos termos do Artigo 8.º no mês de avaliação em causa, deduzido do número de serviços não realizados por motivos não imputáveis ao Operador Aderente.
Para efeitos do disposto no presente anexo, considera-se que um serviço é realizado pelo Operador Aderente quando este procede à recolha dos Clientes a transportar no âmbito desse serviço e procede à sua largada nos pontos de destino programados.
Tabela de classificação:
Classificação
N ≥ 99 %
Bom
95 % < N < 99 %
Insuficiente
N < 95 %
Mau
Se um Operador Aderente obtiver a classificação “Insuficiente” na avaliação mensal com base neste indicador, a CIM-RC aplica-lhe uma penalização económica calculada de acordo com a seguinte fórmula.
em que:
P - é o valor de penalização económica a aplicar pela CIM-RC;
x - é um valor fixo de 0,48 €/km (quarenta e oito cêntimos por quilómetro);
Qnão realizado - é o número de quilómetros associado às circulações não integralmente realizadas pelo Operador Aderente durante o mês de avaliação.
Se um Operador Aderente obtiver a classificação “mau” na avaliação mensal com base neste indicador, a CIM-RC aplica-lhe uma penalização económica calculada de acordo com a seguinte fórmula.
em que:
P - é o valor de penalização económica a aplicar pela CIM-RC;
x - é um valor fixo de 0,65 €/km (sessenta e cinco cêntimos por quilómetro);
Qnão realizado - é o número de quilómetros dos percursos não realizados pelo Operador Aderente durante o mês de avaliação.
c) A não realização de serviços devidamente justificada pelo Operador Aderente com fundamento na ocorrência de factos que não lhe sejam imputáveis não será considerada para efeitos do apuramento do cumprimento do indicador de desempenho.
ANEXO IV
Âmbito territorial e paragens
Município
Lugares servidos com transporte flexível a pedido todo o ano
Número de lugares
Destinos
Figueira da Foz
Casal da Seiça, São Jorge, Gigante, Seiça, Casenho, Vales, Castela, Barra, Portela, Carvalhais, Boavista, Marianas, Regateiros, Lomba do Pau, Gestinha, Arneiro de Sazes, Coentros, Fontinhas, Porto de Lamas, Azenhaa-Nova, Lanfrana de Cima, Casal dos Chouriços; Lírio, Santo Amaro da Amoreira, Porto Liceira, Raposeira, Serra de Castros, Serra de São Bento, Sanfins
29
Hospital distrital Figueira Foz, Terminal Rodoviário, CM Figueira da Foz, Mercado Municipal, Finanças, Segurança Social, todas as extensões de saúde do município
Mealhada
Carvalheiras, Louredo, Sta Cristina, Quinta do Valongo, Pego do Peixe, Salgueiral, Monte Novo, Várzeas, Lameira de S. Pedro, Lograssol, Vacariça, Grada, Quinta Branca, Ferraria, Pisão, Cavaleiros, Barcouço, Póvoa do Garção, Arinhos, Ventosa do Bairro, Antes, Silvã, Mala, Canedo, Carqueijo, Posto de turismo Mealhada
26
Largo da CM Mealhada, Centro de Saúde Mealhada, extensões de saúde, estações da CP (Mealhada, Pampilhosa e Luso), Luso (fonte S. João), Bussaco (Palácio)
Condeixa-a-Nova
Relves, Vale de Janes, Cadaval Grande, Serrazina, Ameixeira, Fonte coberta, Poço das casas, Bom Velho de Baixo, Bom Velho de Cima, Lameira de Baixo, Casal da Amieira, Casal das Figueiras, Casal de Santo Amaro, Casal dos Balaus
13
Centro de Saúde, Mercado Municipal, Praça da República
Arganil
Adcasal, Travessas, Casarias, Aveleira, Pai das Donas, Sardal, Enxudro, Lomba, Soito da Ruiva, Sobral Gordo, Sobral Magro e Porto Silvado, Parroselos, Relva Velha, Mourísia, Foz d´Égua, Chãs d´Égua, Piódão, Ribeiro, Porto Castanheiro, Nogueira, Barrigueiro, Sorgaçosa e Espinho, Barroja, Vale do Torno e Foz de Moura, Barroja, Vale do Torno e Foz de Moura, Malhada Chã, Tojo, Fórnea
30
Arganil centro, Côja (farmácia)
Mortágua
Azival, Castanheira, Lourinha de Cima, Soito, Truta de Cima, Água Levada, Povoínhas, Moitinhal, Vale de Remígio, Sobral, Vila Nova, Chão do Vento, Zona Industrial Mortágua, Vila Gosendo
14
Largo da CM Mortágua, Centro de Saúde, Feira Vale de Açores
Penacova
Ponte da Mata, Palheiros, Midões, Palmazes, Carvalho Velho, Aveledo, São Paulo, Mata, Vale da Formiga, Cunhedo, Lagares, Covais, Vale do Barco, Casqueira, Monte Redondo, Alagoa, Telhado, Mata Maxial, Agrelo, Golpilhal, Granja, Sernelha, Póvoa, Gavinhos, Cabeça da Terra Nova, Besteiro, Vale de Gonçalo, Vale de Azelha, Vale de Intela, Belfeiro, Ferradosa, Riba de Cima, Travasso, Felgar, Pendurada, Amial, Sto António do Cântaro, Soalhal, Vale das Éguas, Póvoa, Cazelho, Capitorno, Vale da Carvalha, Vale de Ana Justa, Carvalhais, Aveleira, Roxo, Foz do Caneiro, Paradela de Lorvão, São Mamede, Rebordosa, Granja do Rio, Chelo, Chelinho, Cortiça, Paradela da Cortiça, Sobreira, Vale do Conde, Zagalho, Outeiro Longo
60
CM Penacova, Centro de Saúde, Extensões de saúde do município
Góis
Telhada, Chapinheira, Passô, Juncal, Salgueiral, Tôpa, Murtinheira, Cabril, Terras, Picarotos, Casal da Ribeira, Nogueiro, Comareira, Aigra Nova, Aigra Velha, Povorais, Ádela, Açor,Colmeal, Sobral, Salgado, Saião, Sandinha, Cadafaz, Folgosa, Cabreira, Malhada, Carrima, Soito, Foz de Adela, Ribeira de Ádela, Carvalhal do Sapo, Aldeia Velha, Corterredor, Amioso Cimeiro, Amioso do Senhor, Obrais, Mega Cimeira, Varzina, Pisão Vale Armoinha, Estevianas, Milreu, Candeia, Fonte dos Sapos, Cilha Velha, Mega Fundeira, Vale do Laço, Seixo, Corga da Vaca, Amiosinho, Santa Margarida, Carrasqueira, Fonte Limpa, Foz de Alvares, Coelhosa, Telhada, Madeiros Pequenos, Casal de Cima, Casal de Baixo, Algares, Simantorta, Mestras, Relva da Mó, Roda Fundeira, Roda Cimeira, Casal Novo
66
Góis centro, Centro de Saúde de Góis Extensões de saúde do município
Oliveira do Hospital
Gramaça, Goulinho, Avelar, Aldeia das Dez, Póvoa de S. Cosme, Fiais da Beira, Bairro Vale do Ferreiro, Galva, Campo, Pinheirinho, Digueifel, Quinta do Outeiro, Vilela, Vale Dona Clara, Alfangela, Gramaços, Aldeia de Nogueira, Vale Torto, Pedras Ruivas, Poeiro, Seixas, Sobreda e Felgueira Velha, Carvalha, Cimo da Ribeira, Quinta das Tapadas, Merujais, Moita, Formarigo, Caldas de S. Paulo
30
Terminal rodoviário, centro de saúde, Hospital, Zona Industrial
Montemor-o-Velho
Moita Vaqueira, Grilos, Linhaceiros, Chãs de Cima, Chãs de Baixo, Porto Luzio, Cruz Santo António, Torre, Porto Mieiro, Vale Saramago, Carapetos, Fonterma, Casal dos Silvas, Vale Grande, Rasa, Calaçotas, Lomba, Carril, Presalves, Caixeira, Marujal, Casal Minhoto, Casais Velhos, Casal da Légua, Mercado de Montemor-o-Velho
25
Mercado, Centro de Saúde, Extensões de saúde do município, Apeadeiro de Montemor-o-Velho
Penela
Chanca, Fartosa, Vale do Infesto, Torre Dona Jerónima, Cabeça Redonda, Tojeira, Louriceira, Bouçã, Silveira Pequena, Pardieiros, Louçaínha, Fetais Cimeiros, Casal da Azenha, Aradas, Casas Novas
15
Penela Centro (Câmara municipal, centro de saúde, mercado)
Vila Nova de Poiares
Sabouga, Igreja Nova, Moura Morta, Mucela, Barreiro, Ponte de Mucela, Venda Nova, Moinhos, Malpartida, Lombada, Boiça, Fonte Longa, Vale do Gueiro, Casal do Gago, Forcado, Vale Afonso, Couchel, Vale da Clara, Póvoa, Pinheiro, Ribas, Vale Carvalhal, Vimeiro, Casa Nova, Cabeças, Segundeira, Casais, Oliveira, Sobreiro, Ervideira, Louredo, Vilar, Balteiro, Santa Maria, Arrifana
35
Terminal rodoviário, Centro de Saúde, Extensões de saúde do município, Intermarché
Soure
Moinho de Almoxarife, Amieira, Belide, Souselas, Casais das Camarinheiras, Azenha, Urmar, Valada, Piquete, Vale de Servo, Alagoa, Salgueirinhas, Carrascal, Porto Godinho, Casal dos Galegos, Alagoas, Painça, Cabeços, Figueiró do Campo, Monte Vale Grande, Barroco, Casal dos Ferreiros, Alencarce de Baixo, Alencarce de Cima, Cascão, Fuzeiros, Vale de Oliveira, Prazo dos Estudantes, Casal do Barril, Casconho, Meãs, Guerres, Lourenços, Simões, Bonitos, Marzagão, Barrosos, Mogadouro, Casais da Misericórdia, Casal Cimeiro, Pombalinho, Casais de S. Jorge, Mocifas da Nazaré, Mocifas de Santo Amaro, Cabeço da Corte, Malavenda, Sabugueiro
47
largo da CM Soure, Centro de saúde, Extensões de saúde do município, Apeadeiros e estações CP
Tábua
Ribeira, Santo Amaro, Touriz, Loureiro, Quinta da Barroca, Várzea de Candosa, Pousadoura, Carragosela, Outeiro, Gualdim, Devaqueira, Arroteia, Nogueira, Casal do Espírito Santo, Fontão, Alvoeira, Castanheira, Venda do Vale, Covelo de Baixo, Oliveira de Fazemão, Loureiro
24
CM Tábua, Centro de Saúde, Extensões de saúde, Segurança Social, Unidade Cuidados Continuados
Cantanhede
Escoural, Inácios, Pereirões, Lagoa dos Bois, Caetanas, Sanguinheira de Baixo, Pedras Ásperas, Freches, Taipinas, Recachos, Feitoso, Cantos da Fervença, Sardão, Pisão, Sanguinheira, Balsas, Corgos, Sobreirinho, Arrancada, Lagoas, Pedreira, Chorosa, Cabeços, Serredade, Monte Arcado, Quinta da Alegria, Quinta do Cedro, Penedos, Picoto, Montouro, Espinheira; Quinta dos Troviscais; Malhada e Carvalheira, Escapães, Areias, Chão de Baixo, Espinheiro, Vale, Cabeço Redondo, Quinta, Vale de Água, Ameixoeira, Coelheiros, Coutada, Azenha, Quintã, Pontes, Cadima, Rodelo
50
CM Cantanhede, Mercado, Extensões de saúde do município, Terminal Rodoviário
Lousã
Alveite Pequeno, Póvoa, Boque, Lomba de Alveite, Braçal, Terra da Gaga, Silvares, Codessais, Cabanões e Póvoa do Fiscal, Quinta, Santo Ovídio, Matas, Avessada, Catassilva, Relvios, Videira, Cova do lobo, Meiral, Vale Nogueira, Covelos
20
Parque de exposições; Câmara Municipal; Centro de Saúde
Mira
Praia de Mira, Barra de Mira, Carapelhos, Corticeiro de Baixo, Presa, Valeirinha, Leitões, Lentisqueira, Corujeira, Ermida, Seixo, Cabeço, Portomar,
13
Centro de Mira (largo CM Mira), Praia de Mira, Extensões de saúde do município, Centro de saúde
Miranda do Corvo
Vale Salgueiro, Bujos, Corvo, Lomba do Faval, Quinta da Tremoa, Lubases, Fraldeu, Retorta, São Gens, Gondramaz
10
Mercado municipal, Centro de saúde
Pampilhosa da serra
Vale Derradeiro, Vale da Presa, Boiças, Ceiroquinho, Vale Pardieiro, Cavaleiros de Baixo, Cavaleiros de Cima, Mata, Castanheira da Serra; Gralhas; Ponte de Fajão, Porto da Balsa, Camba, Ceiroco, Covanca, Aradas, Porta do Souto, Adurão, Coelhal; Covões; Sobral de Baixo, Malhou, Sanguessuga, Sobralinho, Vale Grande, Foz do Ribeiro, Porto de Égua, Sobral Valado, Praçais, Pescanseco Cimeiro, Pescanseco do Meio, Vale Papão, Pescanseco Fundeiro, Ribeiro do Soutelinho; Ribeiro do Indioso; Vale Porco; Travessa; Lomba do Barco; Vale Pereiras; Vale Serrão; Aldeia do Meio, Malhadas da Serra, Braçal; Casal da Silva, Sobral Bendito, Farropo, Vale Carvalho, Sobral Magro, Lobatos, Lobatinhos, Signo Samo
52
Pampilhosa da Serra centro, Fajão (rebatimento com autocarro), Portela de Unhais (rebatimento com autocarro)
ANEXO V
Horários
Município
Periodicidade
Horários de chegada aos destinos
Horários de regresso aos lugares de origem
Figueira da Foz
3.ª, 4.ª e 5.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h00
Mealhada
2.ª a 6.ª-feira
08h30 e 14h00
12h30 e 18h00
Condeixa-a-Nova
3.ª e 6.ª-feira
09h00 e 13h00
11h30 e 17h00
Arganil
3.ª, 5.ª e 6.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h30
Mortágua
2.ª e 5.ª-feira
08h30
13h00 e 18h00
Penacova
3.ª e 5.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h30
Góis
2.ª a 6.ª-feira
09h00 e 12h30
13h00 e 16h30
Oliveira do Hospital
2.ª, 4.ª e 6.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h30
Montemor-o-Velho
2.ª a 6.ª-feira
09h00, 09h10, 12h10 e 12h20
12h45, 12h55, 18h40 e 18h50
Penela
2.ª a 6.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h30
Vila Nova de Poiares
2.ª, 4.ª e 6.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 17h00
Soure
2.ª, 4.ª e 5.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 17h30
Tábua
2.ª, 3.ª e 5.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h30
Cantanhede
2.ª, 5.ª, 6.ª-feira
09h00 e 13h30
12h00 e 16h30
Lousã
2.ª a 6.ª-feira
09h00 e 13h30
12h30 e 16h30
Mira
2.ª a 6.ª-feira
09h00 e 13h00
13h00 e 17h30
Miranda do Corvo
2.ª 4.ª e 6.ª-feira
08h30 e 13h30
12h00 e 16h30
Pampilhosa da serra
3.ª e 5.ª-feira
07h45, 07h50, 07h55, 08h30
12h15, 12h30, 17h15, 17h30, 17h45, 18h00
ANEXO VI
Veículos afetos à prestação de serviços
Matrícula do veículo
Lotação
Idade (contada em meses desde a emissão da primeira matrícula)
[...]
[...]
[...]
A lista dos veículos afetos à Prestação de Serviços pelos Operadores Aderentes será disponibilizada pela CIM-RC no Website e atualizada sempre que se verificar a adesão de novos operadores ao Regulamento ou a afetação novos veículos ou a sua desafetação à Prestação de Serviços.
ANEXO VII
Formulário de adesão
(Acordo de proteção de dados no âmbito do artigo 28.º do RGPD)
Considerando que a contratação de operadores de transporte para a realização do transporte SIT-FLEXI compreende a transmissão de dados pessoais necessários à prestação do serviço, as entidades contratadas assumem simultaneamente o papel de subcontratantes e de responsáveis pelo tratamento dos dados consoante as componentes do serviço a serem executadas.
Assim, cada Operador Aderente, aquando da realização do serviço, tem de emitir uma fatura ao cliente final para recebimento do valor da receita tarifária, faturando depois num segundo momento à CIM RC a diferença entre o valor acordado para a prestação do serviço em causa e a tarifa que já foi paga pelo cliente final. Os Operadores Aderentes são, eles próprios, responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no que respeita à emissão de faturas aos clientes finais.
Por outro lado, os Operadores Aderentes recebem ainda dados da CIM que tratam para as finalidades de gestão do serviço CIM que tratam por conta da CIM para efetivar a prestação de serviços contratada sob a direção e instruções desta entidade e para as finalidades por ela determinadas. Nesta componente da execução do serviço, o operador aderente assume-se como subcontratante.
Neste cenário, a CIM e o Operador Aderente acordam nas seguintes condições no que respeita ao responsável pelo tratamento de dados (a) e subcontratante (b):
a) 1. Cumprir os princípios de proteção de dados previstos no artigo 5.º do RGPD, incluindo legalidade, transparência, finalidade, minimização de dados, exatidão, limitação de armazenamento, integridade e confidencialidade.
a) 2. Defender os direitos dos titulares dos dados. Isto significa permitir o acesso, retificação, eliminação, restrição de processamento e portabilidade dos dados pessoais.
a) 3. Manter registos das operações de processamento. Documentar as finalidades, categorias de dados, destinatários e transferências de dados pessoais.
a) 4. Garantir a segurança do processamento. Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados contra acesso não autorizado, perda, destruição ou danos acidentais.
a) 5. Notificar as autoridades de proteção de dados do EEE e, se aplicável, os indivíduos sobre violações de dados pessoais. Isso deve ser feito dentro dos prazos estabelecidos pelo RGPD.
a) 6. Cumprir com as obrigações de proteção de dados em transferências internacionais de dados pessoais. Isso pode exigir salvaguardas adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou autorizações das autoridades de proteção de dados.
a) 7. Cooperar com as autoridades de proteção de dados. Atender a solicitações de informação e participar em auditorias conduzidas pelas autoridades.
b) 1. Seguir as instruções do responsável pelo tratamento dos dados. Processar dados pessoais somente de acordo com as instruções recebidas do responsável pelo tratamento dos dados.
b) 2. Manter registos das operações de processamento.
b) 3. Garantir a segurança do processamento. Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais processados.
b) 4. Notificar o responsável pelo tratamento dos dados de violações de dados pessoais e informar prontamente sobre qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados pessoais processados.
b) 5. Assegurar que as transferências internacionais, caso ocorram, sejam autorizadas pelo responsável de tratamento dos dados e cumpram com o RGPD. O subcontratado deve atuar de acordo com as instruções e salvaguardas estabelecidas pelo responsável pelo tratamento dos dados para transferências internacionais de dados.
b) 6. Cooperar com as autoridades de proteção de dados. Atender a solicitações de informação e participar em auditorias conduzidas pelas autoridades.
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