- 1 -Dentro dos prazos definidos no calendário anual do ISVOUGA, são apresentadas as propostas de vagas e de funcionamento dos ciclos de estudos, nas quais se incluem as informações referentes às candidaturas de estudantes internacionais para o concurso especial de acesso e ingresso, considerando os limites impostos na Lei, designadamente:
- a)Os limites decorrentes dos critérios legais estabelecidos para o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os limites que tenham sido aprovados no ato de acreditação;
- b)Os recursos humanos e materiais da instituição, em particular no que se refere à adequação do respetivo corpo docente;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 2 -O ISVOUGA comunica à Direção-Geral do Ensino Superior o número de vagas que fixar, acompanhado da respetiva fundamentação nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de um mês relativamente à publicitação do edital de abertura do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
- 3 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
- 4 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025