- 1 -A entidade promotora do Campo de Férias é o Município de Santa Marta de Penaguião.
- 2 -São direitos da entidade promotora:
- a)Fazer cumprir o presente regulamento;
- b)Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução de todo o processo, rececionando o impresso de inscrição e restantes documentos obrigatórios que o devem acompanhar;
- c)Receber, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição, designadamente, necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou medicação ministrada;
- d)Receber informação, por escrito do encarregado de educação ou responsável do menor, com a indicação das pessoas que estão autorizadas a sair com o participante;
- e)Em caso de falsa informação, o Município de Santa Marta de Penaguião reserva-se ao direito de excluir o participante.
Artigo 14.º — Direitos da Entidade Promotora
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018