São direitos do coordenador, nomeadamente:
- a)Participar em todas as atividades programadas;
- b)Obter toda a formação e informação necessárias com vista ao exercício da função educativa;
- c)Ser assistido com apoio técnico, material e documental;
- d)Emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento do campo de férias;
- e)Intervir na orientação pedagógica, através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de atividades e estudos aprovados, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de intervenção e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;
- f)Participar em experiências pedagógicas.