São direitos dos monitores e do pessoal técnico, nomeadamente:
- a)O direito à informação;
- b)O direito à formação;
- c)O direito à saúde, higiene e segurança;
- d)O direito à participação nas atividades propostas;
- e)O direito ao apoio técnico, material e documental;
- f)O direito a um seguro de acidentes pessoal;
- g)Ser tratado com igualdade em situações similares, não sendo alvo de qualquer tipo de discriminação;
- h)Ser ouvido e respeitado por todos os membros do Campo de Férias;
- i)Receber uma remuneração pelos serviços prestados no Campo de Férias, à exceção dos funcionários do Município.