A violação pelo participante de algum dos deveres previstos no regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do campo ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medida disciplinar, ou à instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 25.º — Qualificação de Infração Disciplinar
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018