- 1 -Os candidatos, quando colocados, deverão proceder à respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
- 2 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de pré-requisito correspondente ao Grupo A - Comunicação Interpessoal - Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário;
- 3 -Os estudantes que tenham realizado matrícula no IUEM e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no IUEM no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
- 5 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par/instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019