- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas nos termos da Lei.
- 3 -O número de vagas para o regime de mudança de par instituição/curso, destinado à inscrição no 1.º ano dos cursos, é fixado anualmente pelo Reitor do IUEM, em Edital próprio.
- 4 -As vagas aprovadas:
- a)São divulgadas através de Edital a afixar anualmente e a publicar no sítio da internet;
- b)São comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
- 5 -As vagas sobrantes numa das modalidades de acesso poderão reverter para qualquer das outras, nos termos da Lei e de acordo com as necessidades, por decisão do Reitor do IUEM.
- 6 -As vagas a atribuir aos restantes anos dependem da capacidade da instituição e serão distribuídas equitativamente pelos diferentes regimes.
Artigo 3.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2019