- 1 -O período máximo de cada utilização é de 2h30 m, sendo que, só mediante pedido e autorização prévios tal utilização se poderá prolongar para além desse período de tempo.
- 2 -Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador passa o cartão pelo leitor ou utiliza a aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão.
- 3 -Qualquer cidadão pode aceder ao Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente, sendo que os menores de 14 anos devem ser acompanhados por um adulto, quem assumirá a responsabilidade pela utilização das bicicletas.
- 4 -Os utilizadores com idade inferior a 18 anos, poderão utilizar o Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente, desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou encarregados de educação, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta.
- 5 -A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nos pontos de partilha/estações disponibilizada pelo Município para o efeito.
- 6 -As bicicletas terão que ser entregues no próprio dia em que são utilizadas, dentro dos horários fixados.
- 7 -A bicicleta que, no fim da utilização, não seja parqueada nos locais disponibilizados para o efeito, presume-se furtada, podendo o Município de Benavente acionar os instrumentos legais necessários ao seu ressarcimento.
- 8 -O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas clicáveis existentes no Município de Benavente, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
- 9 -Antes de retirar a bicicleta no ponto de partilha/na estação, o utilizador deve assegurar -se que a mesma está em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção, deverá colocá-la novamente no ponto de partilha/na estação e virar o selim ao contrário para sinalizar que a bicicleta tem algum problema, avisando assim os próximos utilizadores que se dirijam à estação e também contribuindo para uma rápida identificação e reparação da mesma pelo Município de Benavente.
- 10 -A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução num dos pontos de partilha/das estações do sistema, quem, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 11 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
Artigo 4.º — Período e condições de utilização
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022