Para a frequência das unidades curriculares da licenciatura não são exigidas precedências obrigatórias. Os/As estudantes podem ser aconselhados/as, pelos/as docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
Artigo 9.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 16/04/2024
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Em vigor desde 16/04/2024