- 1 -Os trabalhos apresentados devem respeitar a legislação aplicável sobre direitos de autor e direitos conexos.
- 2 -Ressalvada a identificação da respetiva autoria, todos os trabalhos candidatos ao prémio podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., a título gratuito, mediante autorização escrita das autoras ou autores ou, no caso de não serem quem detém legalmente os direitos de autor ou “copyright” dos trabalhos, dos respetivos detentores, cuja autorização para o efeito deve ser obtida pelos candidatos ou candidatas.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as pessoas candidatas declaram no formulário de candidatura a sua autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo INR, I. P., nos termos e condições indicados ou juntam o documento comprovativo da obtenção da autorização referida na 2.ª parte do número anterior.
- 4 -Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental do INR, I. P..
- 5 -Podem, ainda, fazer parte do acervo documental do INR, I. P., outros trabalhos, que não os premiados, desde que, se entenda que são relevantes no âmbito dos objetivos deste Prémio e cumpram os requisitos previstos nos n.os 2 e 3.
Artigo 17.º — Direitos de autor
Vigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2025