- 1 -Podem beneficiar de isenção ou redução de taxas:
- a)As entidades públicas, nos termos da lei;
- b)As instituições particulares de solidariedade social;
- c)As associações culturais, desportivas, recreativas ou ambientais da Freguesia;
- d)As situações de comprovada insuficiência económica;
- e)Outras situações previstas em lei ou deliberação fundamentada da Junta.
- 2 -A concessão de isenções ou reduções depende de requerimento do interessado e da verificação dos respetivos pressupostos.
- 3 -As isenções não dispensam a emissão de documentos comprovativos quando legalmente exigidos.
Artigo 7.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 27/04/2026
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