O serviço de leitura domiciliária é disponibilizado pela Câmara Municipal de Machico a todos os que residem, estudem ou trabalhem no distrito da Madeira, e que estejam inscritos como leitores na Biblioteca Municipal de Machico.
Artigo 11.º
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009