- 1 -Cada utilizador poderá requisitar até 5 documentos, para um máximo de 5 monografias, 3 publicações periódicas (excepto as que respeitam à data corrente), 2 CD, 2 CD-ROM ou DVD-ROM e 1 DVD.
- 2 -O período máximo de empréstimo para monografias e publicações periódicas é de 30 dias, podendo ser as requisições renovadas uma vez por igual período, unicamente para as monografias. A renovação dos documentos só é possível no caso destes, entretanto, não terem sido solicitados por outro utilizador.
No caso dos documentos audiovisuais e multimédia, o período máximo de empréstimo é de 7 dias, sem possibilidade de renovação.
- 3 -Os registos de empréstimo domiciliário só poderão ser efectuados até dez minutos antes do horário público de encerramento.
- 4 -Para além do empréstimo individual, o empréstimo colectivo poderá ser considerado no caso das escolas do concelho, colectividades ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição e sendo, no caso das escolas, obrigatoriamente um professor. O número máximo de obras a requisitar e os prazos de devolução, serão analisados caso a caso pelo Bibliotecário responsável.
Artigo 15.º
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009