- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas casos a caso pelo Presidente da Câmara Municipal, depois de obtido um parecer do Bibliotecário responsável.
- 2 -O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um mais correcto funcionamento da Biblioteca Municipal de Machico.
ANEXO I
Taxas devidas pelos serviços prestados
Serviços prestados na Biblioteca
- 1 -Fotocópias fornecidas na Biblioteca Municipal:
- a)Cada fotocópia A4 - 0,5
- b)Cada fotocópia A3 - 0,15
- c)Acetatos - 0,80
- 2 -Reproduções de documentos (por outros processos que não fotocópias):
Informação originária de suporte impresso
fornecida em formato imagem:
- a)Original A4 e por página a digitalizar - 0,30
- b)Original A3 e por página a digitalizar - 0,40
fornecida em formato texto:
- a)Original A4, por página a digitalizar - 0,30
- b)Original A3, por página a digitalizar - 0,40
- 3 -Fornecimento de suportes:
- a)Disquetes - 0,50
- b)CD-Roms - 1,00
- 4 -Cartões de leitor:
Emissão de 2.as vias e seguintes - 2,50
- 5 -Atrasos na devolução dos documentos - as multas que em seguida se apresentam apenas são aplicadas ao fim de 5 dias úteis além do prazo de devolução dos documentos
- a)Livros por cada dia de atraso - 0,25
- b)Documentos audiovisuais por cada dia de atraso - 0,50
- 6 -Impressões
Em impressora laser:
A4 (qualidade económica) preto - 0,05
Com ilustrações - 0,10
A4 (qualidade normal) preto - 0,10
Com ilustrações - 0,20
A4 (qualidade fotográfica) preto - 0,15
Com ilustrações - 0,25
A4 (qualidade económica) cores - 0,25
Com ilustrações - 0,40
A4 (qualidade normal) cores - 0,25
Com ilustrações - 0,60
A4 A4 (qualidade fotográfica) cores
Com ilustrações - 1,00
A4 (acetato, qualidade perfeita) a preto - 1,00
A4 (acetato, qualidade perfeita) a cores - 1,50
A3 (acetato, qualidade económica) a preto - 0,50
Com ilustrações - 1,20
Notas. - Considera-se com ilustrações a página em que estas excedam 1/4 da mesma. Considera-se como sendo a cores a página em que estas excedam 1/4 da mesma. Estes serviços estão condicionados à disponibilidade dos respectivos equipamentos.
302489474
Artigo 20.º
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009