- 1 -O empréstimo domiciliário e a utilização dos equipamentos informáticos e audiovisuais estão condicionados à obtenção de um cartão de leitor.
- 2 -Para obtenção do cartão de leitor, que será emitido pelos serviços responsáveis pela biblioteca municipal, o interessado deverá apresentar:
- a)O respectivo bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou carta de condução, válidos;
- b)Documento oficial idóneo comprovativo da residência;
- c)Uma foto tipo passe.
- 3 -A atribuição do cartão de leitor a menores de 18 anos e o seu uso está condicionado à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.
- 4 -Da inscrição como utilizador resulta um cartão de identificação, de natureza pessoal e intransmissível.
- 5 -A inscrição é gratuita e válida por 5 anos, automaticamente renovável por igual período, salvo se tiver existido qualquer situação que colida com o disposto no articulado no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Cartão do leitor
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009