Os direitos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento cessam nas seguintes situações:
- a)Em caso de prática de infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar do ISMT;
- b)No caso de não haver aproveitamento escolar;
- c)Em caso de faltas injustificadas a treinos e competições, para os quais o estudante tenha sido convocado.