- 1 -O espaço "Alto Minho cowork_Villa Moraes" destina-se a trabalhadores e/ou organismos da administração pública, sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas, a título ocasional e não recorrente, a outros utilizadores, caso existam vagas disponíveis.
- 2 -Caso o espaço cowork esteja ocupado por outros utilizadores, é da responsabilidade da entidade gestora deste mesmo espaço a disponibilização de vagas a trabalhadores e /ou entidades da função pública, num prazo não superior a 30 dias, cessando as que possam ter sido cedidas a título ocasional.
- 3 -Este espaço cowork poderá ainda receber, não colocando em causa o privilégio de acesso aos utilizadores referidos no ponto anterior, trabalhadores transfronteiriços (públicos) em parceira a estabelecer no contexto da rede EURES (European Employment Services - Serviços Europeus de Emprego).
- 4 -Será privilegiado o acesso ao espaço, nomeadamente, aos seguintes utilizadores e sem qualquer ordem de preferência:
Trabalhadores com dependentes (descendentes e ascendentes) a seu cargo;
Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e de trabalho;
Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado;
Trabalhadores portadores de deficiência e com dificuldade de acessos.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 06/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023