- 1 -Nos espaços florestais, durante o período crítico e fora desse período, sempre que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis superiores a elevado, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a realização de fogo de supressão decorrente das ações de combate aos incêndios florestais levadas a cabo por entidades competentes.
Artigo 12.º — Outras formas de fogo
Vigente desde: 19/01/2018
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