- 1 -O pedido de licenciamento da realização de queimadas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento, em modelo próprio disponível no Balcão Único e no site institucional do Município.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno autorizando o evento, se o pedido for autorizado por outrem.
- b)Fotocópia do documento de credenciação em fogo controlado e termo de responsabilidade pela vigilância e controlo da respetiva atividade, quando esta for acompanhada pelo técnico em fogo controlado;
- c)Fotocópia da comunicação do Comandante dos Bombeiros ou Responsável dos Sapadores Florestais, informando que estarão presentes no local;
- d)O pedido de licenciamento deve ser analisado pelos Serviços Municipais no prazo de 5 dias úteis, tendo lugar, sempre que necessário, uma vistoria ao local indicado para a realização da queimada, a efetuar pelos Bombeiros Municipais.
- e)A licença fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, de acordo com as orientações do presente regulamento.
- f)Na impossibilidade da realização da queimada na data prevista, o requerente deverá propor nova data, sendo esta aditada ao processo já instruído.
Artigo 14.º — Pedido de licenciamento de queimadas
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018