- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio disponível no Balcão Único e no sítio institucional do Município.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do requerente que será verificado pelos Serviços;
- b)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, autorização expressa do proprietário do terreno.
- c)Apólice do seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- d)Declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- e)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- f)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- g)Plantas de localização das zonas de fogo e lançamento;
- h)Parecer prévio do Corpo de Bombeiros Municipais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.
- i)A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, sendo o lançamento de fogo-de-artifício ou de artefactos pirotécnicos, sujeito a licenciamento por parte da autoridade policial competente.
Artigo 16.º — Autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018