- 1 -A reclamação pela falta de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo próprio disponível no Balcão Único e no sítio institucional do Município.
- 2 -O modelo referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de Identificação e número de Contribuinte Fiscal do requerente;
- b)Planta de localização do terreno;
- c)Poderá juntar também fotografias do terreno com evidente falta de limpeza, com menção da data em que foram obtidas.
- 3 -Poder-se-á recorrer a outras formas de reclamação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem os elementos especificados no n.º 2 do presente artigo, e sejam anexos os respetivos documentos.
Artigo 20.º — Reclamação pela Falta de Limpeza de Terrenos
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2018