- 1 -A tarifa de amarração e desamarração integra apenas o serviço prestado em terra, não incluindo lanchas auxiliares de amarração que eventualmente sejam necessárias para passagens de cabos.
- 2 -A tarifa de amarração e desamarração inclui três pacotes e é estabelecida por classe de GT do navio, sendo as respetivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -As taxas aplicáveis beneficiarão de uma redução de 25 %, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de 30 minutos em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 4 -A requisição dos serviços deverá ser feita com a antecedência mínima de 3 horas, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 5 -Se os serviços de amarração, desamarração ou correr ao longo do cais forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com 2 horas de antecedência relativamente à hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, será cobrada a taxa de cancelamento ou alteração equivalente a 50 % da taxa aplicável à manobra e classe de GT a que se refere o pedido. Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, será cobrada como tendo sido efetuada.
- 6 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até 60 minutos, no caso da amarração, ou 30 minutos, no caso da desamarração ou de correr ao longo do cais, após a hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, serão cobradas taxas adicionais equivalentes a 25 % da taxa prevista para a respetiva classe de GT, por cada hora ou fração de atraso.
- 7 -Se o pessoal permanecer em serviço para além de 2 horas, a contar do início efetivo de cada operação, será cobrada uma taxa suplementar equivalente a 25 % da prevista para a respetiva classe de GT por cada hora ou fração de atraso.
Artigo 15.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019