1 - Integram o Conselho Municipal de Saúde:
a) O Presidente da Câmara Municipal de Almeida;
b) O Presidente da Assembleia Municipal;
c) Um presidente da Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do Município;
d) Um representante da Administração Regional de Saúde, (ARSC);
e) O(a) diretor(a) do Centro de Saúde de Almeida;
f) Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
g) Um representante dos serviços de Segurança Social (ISS, I. P.), designado pelo respetivo conselho diretivo;
h) Um representante das associações da área da saúde pertencentes à Rede Social de Almeida, por acordo entre as mesmas.
2 - As entidades referidas nos números 1 e 2 do presente artigo indicarão um membro suplente que nas ausências e impedimentos do respetivo membro efetivo, o substituirá.
3 - O representante referido na alínea f) deve ser designado por acordo entre as IPSS que integrem o Conselho Local de Ação Social de Almeida (CLAS).
5 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, pode este deliberar, por proposta feita pelo seu Presidente ou apresentada por, pelo menos, um terço dos seus membros, que sejam convidadas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área em análise.