- 1 -Os critérios e condições que estão enunciados na Secção I do Capítulo III são tidos como comummente aceites na Zona 2C.
- 2 -Os elementos dissonantes nesta zona são os previstos na Secção I do CAPÍTULO III.
Artigo 35.º — Norma remissiva
Vigente desde: 06/04/2023
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