- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município de Oliveira de Azeméis pelos/as requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo estes dados ser entregues aos Serviços Públicos e à autoridade judiciária por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 14.º — Proteção de dados
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021