- 1 -É permitida apenas a submissão de uma candidatura por projeto/ideia de negócio ao Programa de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -As candidaturas poderão ser apresentadas no período definido pela Câmara Municipal e publicitado nos termos legais, designadamente, por Edital, nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Oliveira de Azeméis.
- 3 -A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em formulário próprio, e no qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Descrição do Projeto/Ideia;
- b)Análise do Mercado e Posicionamento do Projeto/Ideia face à concorrência;
- c)Curriculum Vitae e experiência do(s) promotor(es) do projeto;
- d)Plano de Marketing e Estratégia Comercial;
- e)Investimento necessário e estudo de viabilidade económico-financeira;
- f)Modelo de controlo e gestão do negócio.
- 4 -Para além do devido preenchimento do formulário, a candidatura deverá ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
- a)Declaração comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social do/s promotor(es) e/ou sociedade comercial envolvida no projeto;
- b)Indicação do(s) promotor(es) e idade(s) com apresentação dos respetivos BI/CC;
- c)Cópia da Certidão Permanente (quando aplicável) ou código de acesso;
- d)Cópia do documento comprovativo do licenciamento, ou outra autorização, para o exercício da atividade (quando aplicável);
- e)Comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de Pessoa Empreendedora Desempregada;
- 5 -Eventuais dúvidas ou questões adicionais poderão ser colocadas através do e-mail: [email protected], no período definido para a apresentação das candidaturas.
- 6 -As candidaturas serão avaliadas por um júri composto no mínimo por 3 (três) elementos, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, que verificará o cumprimento das condições de elegibilidade, nos 30 (trinta) dias úteis imediatos à data de término do período de apresentação.
- 7 -As candidaturas que não cumprirem os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou não facultarem informação suficiente para a sua análise, serão excluídas sendo os candidatos notificados desta decisão, pelo júri do procedimento.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021