- 1 -A avaliação dos projetos/candidaturas será realizada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Inovação e Criatividade: novas metodologias/processos/procedimentos e produtos, elementos diferenciadores face ao mercado, originalidade e criatividade do projeto/ideia;
- b)Criação (no mínimo) do próprio posto de trabalho;
- c)Viabilidade económica e financeira: potencial de execução/concretização da ideia, sua execução a médio/longo prazo e rentabilização do negócio, definidos pelo estudo de viabilidade económica e financeira a 5 (cinco) anos;
- d)Planeamento e organização: fases do projeto, funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo, mobilização de recursos humanos e materiais, plano de marketing e comunicação.
- e)Potencial Social e Impacto na Economia Local: perspetiva do impacto do negócio ao nível da sua envolvente e contributo para o desenvolvimento e crescimento da comunidade. Aquisição dos serviços constantes do Artigo 2.º, ponto 1.2, a empresas sediadas no concelho de Oliveira de Azeméis;
- f)Jovem Empreendedor: discriminação positiva de incentivo ao empreendedorismo jovem.
- 2 -Valoração e ponderações:
- a)Inovação e Criatividade (valor máximo de 20 %)
- i)Altamente Inovador - 25 %
- ii)Inovador - 15 %
- iii)Razoavelmente Inovador - 5 %
- b)Criação de posto de trabalho (valor máximo de 10 %)
- i)Mais de um posto de trabalho - 25 %
- ii)Um posto de trabalho - 15 %
- c)Viabilidade económica e financeira - (valor máximo de 20 %)
- i)VAL (maior que) 0 - 25 %
- ii)VAL = 0 - 10 %
- iii)VAL (menor que) 0 - 5 %
- d)Planeamento e Organização - (valor máximo de 20 %)
- i)Bom - 25 %
- ii)Médio - 10 %
- iii)Baixo - 5 %
- e)Potencial Social e Impacto na Economia Local (valor máximo de 20 %)
- i)Utilização apenas de empresas de serviços do concelho - 25 %
- ii)Utilização em parte de empresas de serviços do concelho - 15 %
- iii)Não utilização de empresas de serviços do concelho - 5 %
- f)Jovem Empreendedor - (valor máximo de 10 %)
- a)Inovação e Criatividade (valor máximo de 20 %)
- 3 -Para efeitos de apoio no âmbito do presente regulamento, o projeto/ideia de negócio terá que obter no ponto anterior, uma pontuação acima dos 50 %
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021