Os estudantes deverão proceder à inscrição nas unidades curriculares do Curso de acordo com as seguintes regras:
Até 60 ECTS, na primeira inscrição no curso;
À totalidade dos ECTS, sem prejuízo do referido no n.º 3, na segunda inscrição e seguintes no curso.
Nos casos em que não seja possível a inscrição em unidades curriculares que totalizem 60 ECTS, permite-se a inscrição a uma unidade curricular adicional;
A inscrição na unidade curricular de D/P/E apenas é permitida a estudantes que tenham obtido aprovação ou creditação a unidades curriculares do curso que totalizem um mínimo de ECTS (valor arredondado à unidade), definido pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta do Departamento responsável pela lecionação do curso, não podendo aquele mínimo ser inferior a 30.
Após o período de duração normal do curso, o estudante pode ainda inscrever-se a unidades curriculares durante os dois anos subsequentes. Findo este prazo, o prosseguimento de estudos obriga a nova candidatura.
No período de acréscimo previsto no número anterior, a frequência de aulas está condicionada ao funcionamento das unidades curriculares. Em caso de não funcionamento da unidade curricular, o estudante tem a possibilidade de realizar avaliação por exame.