A admissão a D/P/E é válida por um ano letivo e obedece ao disposto no n.º 3 do Artigo 18.º
O pedido de admissão à preparação de D/P/E deverá ser formalizado pelo estudante, com a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico mencionando a área científica do curso e a área de especialização, se for caso disso;
Resumo do tema, objetivos e plano de trabalhos;
Declaração de aceitação do(s) orientador(es).
Os estudantes que se inscrevem pela segunda, ou mais vezes, à unidade curricular de D/P/E, têm de:
Solicitar autorização à Direção do Curso no caso de pretender continuar a desenvolver o mesmo tema, sendo esta acompanhada de parecer favorável do(s) orientador e coorientador(es) (caso existam);
Proceder de acordo com o estipulado no n.º 2, no caso de pretender iniciar um novo tema.