O júri para apreciação da D/P/E é nomeado pelo Presidente do IPV, sob proposta da Direção de Curso e parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, nos trinta dias posteriores à respetiva entrega, não se contabilizando para o efeito os períodos de interrupção da atividade letiva.
O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador (sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri) e é presidido por um dos elementos da Direção do Curso ou por esta designado.
Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a D/P/E e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico.
O Despacho de nomeação do júri é afixado nos Serviços Académicos da ESTGV.
As reuniões do júri ocorrem com a participação de todos os membros, nos termos determinados pela legislação aplicável.