É competência do Júri de Seleção a elaboração da proposta de critérios de seleção dos candidatos. Os critérios são aprovados em Conselho Técnico-Científico.
É competência do Júri de Seleção a análise das candidaturas, a seriação dos candidatos e a elaboração das seguintes listas:
Lista ordenada dos candidatos admitidos colocados;
Lista ordenada dos candidatos admitidos não colocados;
Lista de candidatos excluídos.
Se o Júri de Seleção assim o entender, podem ser efetuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a sua motivação e clarificar aspetos do seu curriculum académico, científico e profissional.
Pode ser definido, como pré-requisito para a matrícula no Curso de Mestrado a frequência de determinadas unidades curriculares de outros ciclos de estudo.
Em caso de empate na classificação do último admitido em cada um dos contingentes, são criadas vagas adicionais.
As listas referidas no n.º 2 são homologadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e publicitadas através de afixação nos serviços académicos e no sítio Internet da ESTGV.
Da decisão de homologação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentado recurso ao Conselho Técnico-Científico.
Sempre que na sequência de provimento de um recurso, um candidato não admitido venha a sê-lo, é criada, se necessário, uma vaga adicional.