- 1 -A Tarifa de Eclusagem é devida como contrapartida do serviço prestado aos utilizadores pelo sistema de eclusas de navegação ao longo da via navegável e corresponde às atividades de gestão, operações e manutenção corrente por forma a assegurar a sua disponibilidade, operacionalidade e qualidade do serviço prestado.
- 2 -A tarifa é igual para qualquer albufeira e aplica-se sempre que a embarcação utilizar uma eclusa, quer para a subida, quer para a descida.
- 3 -O valor da tarifa a cobrar por cada utilização de uma eclusa é calculada de acordo com o quadro abaixo:
(ver documento original)
Artigo 8.º — Tarifa de Eclusagem
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018