O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes, aos trabalhadores do Município de Constância e a todos aqueles que independentemente do seu vínculo contratual, função desempenhada ou posição hierárquica que ocupam ou se relacionam com o Município, nos termos seguintes:
1) Não estão sujeitos às obrigações declarativas, a não ser nos casos exigidos por lei.
2) O regime das ofertas institucionais e hospitalidades é-lhes aplicável, constituindo, também critério para aferição da imparcialidade, de acordo com os princípios constitucionais e do CPA, e, ainda, quanto aos trabalhadores, para apreciação dos deveres gerais na sua atividade, previstos nomeadamente na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.