- 1 -A organização concreta de cada Serviço consta de regulamento interno, a aprovar pelo Reitor sob proposta do Administrador, após audição dos dirigentes e chefias envolvidos, devendo adequar-se às respectivas funções e competências e podendo obedecer a modelos de organização hierarquizada, matricial ou mista, distinguindo-se, neste último caso, as áreas de actividade que correspondem a cada modelo adoptado.
- 2 -A adopção do modelo de organização hierarquizada não prejudica a aplicabilidade do disposto no n.º 4 do artigo anterior.
- 3 -No regulamento interno e nos parâmetros que aí forem estabelecidos, podem prever-se formas agilizadas de conformação das estruturas modulares flexíveis de segundo e terceiro níveis, por simples despacho do Reitor sob proposta do Administrador, ouvidos os dirigentes e ou chefias envolvidos.
- 4 -O regulamento interno pode prever a coadjuvação permanente do dirigente de primeiro nível por um ou mais dirigentes de segundo nível a quem, por esse facto, não fica necessariamente adstrita a responsabilidade directa por uma divisão ou estrutura equiparada, sem prejuízo de lha poder ser cometida, sem que nesse caso daí possa advir qualquer acrescento remuneratório.
- 5 -O regulamento interno pode prever uma sede de representação dos utilizadores do Serviço, quando tal se considere ajustado à respectiva natureza e funções, designadamente em vista do acompanhamento da actividade e interacção com os utilizadores directos.
Artigo 10.º — Regulamento interno
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009