- 1 -O modelo de organização matricial é adoptado sempre que as funções e actividades do Serviço se devam predominantemente desenvolver por projectos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares.
- 2 -No modelo matricial as estruturas modulares de segundo e terceiro níveis são tendencialmente flexíveis e dirigidas por coordenadores e chefes de equipa, com estatuto paralelo ao estabelecido para o modelo hierarquizado aos níveis correspondentes.
Artigo 12.º — Modelo matricial
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009