- 1 -Ao Gabinete do Reitor compete o apoio directo ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores e aos órgãos colegiais de governo, gestão e consultivos da Universidade, cuja presidência incumba ao Reitor.
- 2 -Ao Gabinete a que se refere o n.º anterior compete ainda assegurar, através de núcleos próprios, actividades de observatório, definição, coordenação e análise de estudos prospectivos e de planeamento estratégico, bem como a assessoria aos anteriores Reitores.
- 3 -Ao Gabinete Jurídico compete elaborar estudos e pareceres e informações de natureza jurídica relativos ao governo e gestão da Universidade, cooperar na preparação de regulamentos e outros normativos internos, bem como de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade ou suas unidades e estruturas sejam parte, e assegurar ou colaborar na defesa, designadamente em sede contenciosa, da posição institucional
- 4 -Ao Gabinete de Planeamento compete assegurar a coerência e coordenação do ciclo de gestão das unidades com os objectivos globais da Universidade e a respectiva articulação com o Sistema de Avaliação.
- 5 -Ao Gabinete de Qualidade e Auditoria, no domínio da qualidade, compete, em geral, promover uma cultura de qualidade, acompanhando a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos e garantindo a actualização, divulgação e cumprimento dos procedimentos e normas do Sistema de Qualidade implementado.
- 6 -Aos Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia compete apoiar a Universidade no cumprimento da sua missão, contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem, ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e social da comunidade, no âmbito das áreas que lhes são correspondentes.
- 7 -Aos Serviços de Gestão Académica compete a gestão administrativa e académica dos processos relacionados com o percurso curricular dos discentes, desde a fase da inscrição e matrícula até à finalização dos estudos de primeiro, segundo e ou terceiro ciclos.
- 8 -Aos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros compete implementar e assegurar a política de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas (accountability).
- 9 -Aos Serviços de Gestão Técnica e Logística compete assegurar a gestão de obras e empreitadas, incluindo o acompanhamento e fiscalização da execução dos respectivos contratos, a gestão da ocupação e manutenção dos espaços físicos da Universidade e a gestão de todos os processos de contratação relacionados com a aquisição de bens e serviços.
- 10 -Aos Serviços de Inovação, Cooperação e Relações com o Exterior compete concretizar as linhas orientadoras de comunicação e cooperação, com o objectivo de promover a internacionalização, a transferência de conhecimento e tecnologia e de dinamizar a imagem e de estimular a inovação, fomentando, deste modo, a interligação e inter-relação da Universidade de Aveiro com a envolvente externa e, subsidiariamente, com o meio interno.
- 11 -Aos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação compete o apoio ao planeamento, implementação, gestão, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática, comunicações, multimédia e audiovisual, no âmbito das actividades da Universidade.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 12/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009