- 1 -O presente Regulamento é obrigatoriamente objecto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -Os Anexos, que fazem parte integrante deste Regulamento, podem ser objecto de alteração, após a competente aprovação pelo Reitor.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicitação nos termos devidos.
5 de Novembro de 2009. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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202558161
Artigo 19.º — Revisão, alteração e vigência
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009