- 1 -A Subunidade de Recursos Humanos ficará a cargo de um/a coordenador/a técnico/a, ou na sua ausência e através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Planeamento e Gestão de Pessoal;
- b)Processamento de Remunerações;
- c)Gestão de Seguros;
- 2 -No Estaleiro Municipal funcionará um serviço de apoio administrativo, a quem incumbe:
- a)Recolha e preenchimento de toda a documentação inerente ao normal funcionamento dos serviços que se encontram nos Estaleiros;
- b)Articulação com a subunidade de recursos humanos em todas as matérias para as quais haja determinação superior.
Artigo 35.º — Subunidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 20/07/2018
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