O Serviço de Urbanismo ficará a cargo do/a dirigente de 3.º grau da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na ausência deste pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada do Serviço de Urbanismo, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Apoio Técnico e Elaboração de Projetos;
- b)Ordenamento do Território;
- c)Fiscalização Municipal.