A Biblioteca, Arquivo e Museu, é dirigida por um/a Dirigente Intermédio de 4.º grau, a quem compete a direção, programação, organização e coordenação das atividades que se enquadram nos domínios da subunidade, ou na sua ausência e através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os vários serviços.
Artigo 76.º — Biblioteca, Arquivo e Museu
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