- 1 -O Serviço de Apoio Jurídico, enquanto serviço de apoio, depende diretamente do Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Chefe de Unidade de Apoio Jurídico, Desenvolvimento, Cultura e Sociedade, sem prejuízo das necessárias interligações com outras unidades, e engloba as seguintes áreas:
- a)Assessoria;
- b)Contencioso Administrativo e Contraordenações;
- c)Execuções fiscais;
- d)Notariado;
- 2 -Além do disposto no número anterior, este serviço engloba ainda, a área de auditoria interna.
Artigo 80.º — Serviço de Apoio Jurídico e de Auditoria Interna
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018