Ao Gabinete de Estudos e Projetos compete:
- a)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Comunidade Intermunicipal do Baixo-Alentejo que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- b)Propor, promover e gerir a execução de projetos e/ou ações, procedendo à elaboração e submissão de candidaturas a programas de financiamento em conjugação com outras unidades orgânicas;
- c)Elaborar estudos e projetos de índole casuística relacionados com oportunidades de desenvolvimento do município;
- d)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível concelhio e regional;
- e)Desenvolver o Sistema de Informação Local com a recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- f)Desenvolver os procedimentos visando o apoio à prossecução de obras de interesse municipal que envolvam equipamentos de coletividades ou o restauro e intervenção em edifícios particulares ou outros com relevante interesse histórico e patrimonial, assegurando ainda o acompanhamento da execução dos respetivos contratos-programa ou protocolos;
- g)Prestar apoio técnico à instrução de processos de apoio financeiro à realização de projetos e obras em coletividades no quadro legal dos programas estatais ou comunitários disponíveis para o efeito.
- h)Proceder ao levantamento de todos os valores de património arquitetónico, histórico, cultural e arqueológico bem como conjuntos ou sítios de valor patrimonial e elaborar as suas propostas de classificação, bem como os respetivos procedimentos administrativos e elaborar o Plano de Salvaguarda do Património do Concelho de Cuba;
- i)Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico, nacional ou concelhio, em risco de perda ou deterioração;
- j)Estudar, programar e executar, em colaboração com os serviços interessados, os projetos de construção, recuperação, manutenção e adequação de rede de equipamentos, bem como planear e executar as respetivas obras, colaborando no lançamento de concursos de empreitadas;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.