1 - Compete ao Presidente do Conselho:
a) Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho, quando se justificar, para entidades com competência nas matérias a que os mesmos respeitem;
d) Abrir e encerrar as reuniões;
e) Dirigir os trabalhos, podendo ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
f) Admitir ou rejeitar, propostas, reclamações ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal;
g) Propor à discussão e votação os pareceres, propostas, e requerimentos admitidos; h) Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do órgão;
i) Conceder e retirar a palavra, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
j) Proceder à marcação de faltas;
k) Assegurar a elaboração das atas da reunião.
2 - No exercício das suas competências, o Presidente é coadjuvado por trabalhadores da Câmara Municipal por si designados para o efeito, sendo que um deles exerce as funções de secretariado.