- 1 -O CMCVC só pode reunir quando esteja presente a maioria simples dos seus membros, com direito a voto, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Não se verificando, na primeira convocatória, o quórum previsto no número anterior, o CMCVC pode reunir passados 30 minutos da hora marcada para o início da reunião, desde que se encontre presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 20.º — Quórum
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023