- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído da seguinte forma:
- a)Documento de Identificação ou passaporte;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei;
- c)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido o documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata.
- 2 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.
- 4 -Os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de candidatura ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 5 -Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º deste regulamento:
- a)Realizam entrevista com a Direção do ciclo de estudos em que se pretendem inscrever com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;
- b)Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026